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quinta-feira, 16 de novembro de 2017

AMA "MUNICÍPIO AMIGO DA JUSTIÇA"

PROGRAMA MUNICÍPIO AMIGO DA JUSTIÇA
Regulamentado o "Programa Município Amigo da Justiça", pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o objetivo de disseminar a cultura da pacificação social por meio de Políticas Públicas no âmbito Municipal, com a prevalência da atuação dos Centros...

Regulamentado o "Programa Município Amigo da Justiça", pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o objetivo de disseminar a cultura da pacificação social por meio de Políticas Públicas no âmbito Municipal, com a prevalência da atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).

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PORTARIA N° 9.468/2017 (PROGRAMA MUNICÍPIO AMIGO DA JUSTIÇA)

O Presidente do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e 
CONSIDERANDO a multiplicação acelerada de demandas judiciais em curso na Justiça Bandeirante e a excessiva judicialização dos conflitos na sociedade; 
CONSIDERANDO a atribuição do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) de centralização da atividade de medição e conciliação, nos termos da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e suas Emendas, por meio do desenvolvimento da Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, visando a pacificação social; 
CONSIDERANDO a META 5, das Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2017, publicada no DJE em 24 de maio de 2017, de impulsionar processos à execução: estabelecer política de desjudicialização e de enfrentamento do estoque de processos de execução fiscal, até 31/12/2017; 
CONSIDERANDO que compete ao Nupemec o desenvolvimento operacional do “Programa Município Amigo da Justiça”; 
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a política pública judiciária denominada “Programa Município Amigo da Justiça” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), instituído pela Portaria nº 9.213/2015, com vistas a adequá-la a novos cenários situacionais e às iniciativas protagonizadas por outros órgãos da Justiça Bandeirante; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar seus dispositivos, conferindo-lhes maior efetividade; 

RESOLVE: 
Art.1º. Regulamentar o “Programa Município Amigo da Justiça”. 
Art.2º. O Programa consiste na adesão voluntária, por meio da subscrição de um Termo de Compromisso Público firmado entre o TJSP e a Prefeitura Municipal, nas pessoas do Prefeito Municipal e do Procurador Geral do Município e expressa concordância com os termos do Programa, cujo objetivo é disseminar a cultura da pacificação social por meio de Políticas Públicas no âmbito Municipal, da seguinte maneira: 
I - Colaborar para a instalação de um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) ou um ou mais Postos de Centros Judiciários no Município; 
II - Programar mutirões para enfrentamento do estoque de processos de execução fiscal, da fazenda pública e de casos pré- processuais em que a Prefeitura Municipal seja parte, contendo a quantidade de sessões que se pretende agendar, conforme pactuado entre o Juiz Coordenador do Cejusc local, o Prefeito e o Procurador Geral; 
III - Colaborar na articulação para instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) ou Postos de Centros Judiciários em outros municípios; 
IV - Apoiar institucionalmente projetos e ações governamentais e não governamentais, especialmente as desenvolvidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que estimulem a solução de conflitos por meio de métodos autocompositivos; 
V – Desenvolver programas e ações com os seguintes objetivos: 
a) Implantar e desenvolver canais para atendimento preventivo de divergências com os munícipes; 
b) Participar de plataformas e programas que privilegiem a solução administrativa das questões, além de outras medidas que visem evitar a excessiva judicialização; 
c) Facilitar o acesso a informações por diversos meios, preferencialmente pela internet, possibilitando a emissão de documentos de arrecadação a fim de quitar ou parcelar as dívidas inscritas;
d) Manter e ampliar os métodos de cobrança administrativa, especialmente a anotação em cadastro de inadimplentes, convocação administrativa, conciliação e mediação, parcelamento e protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa; 
f) Assegurar aos munícipes amplo acesso às instâncias administrativas de negociação e impugnação, com efetiva análise das razões dos interessados. 
§1º. Caso a Prefeitura Municipal encontre dificuldade na instalação do Cejusc ou do posto do Cejusc na Comarca por motivos alheios a sua vontade o caso será levado ao Comitê Gestor para as deliberações cabíveis; 
§2º. A Programação de mutirões de que trata o inciso II, que incluirá aqueles realizados nos Cejuscs, deverá ser encaminhada em até 90 dias contados da assinatura do Termo de Compromisso Público, devendo ser informada a sua realização, preferencialmente por meio eletrônico (e-mail), pela autoridade competente em até 30 dias da data de sua realização que conterá a quantidade de casos agendados e percentual de conciliações obtidas; 
§3º. O Programa terá duração mínima de 2 anos, cuja vigência se iniciará no mês seguinte à data da publicação do Termo de Compromisso Público; 
§4º. O Município aderente ao “Programa Município Amigo da Justiça”, deverá observar as recomendações do Nupemec acerca do fomento da atividade autocompositiva e sua eficácia. 

DOS MUNICÍPIOS AMIGOS DA JUSTIÇA 

Art.3º. Consideram-se “Municípios Amigos da Justiça” as Prefeituras Municipais que demonstrem, através da adesão ao programa, o comprometimento com políticas institucionais que visem à disseminação da cultura da pacificação social. 

DO NUPEMEC 

Art.4º. O “Programa Município Amigo da Justiça” será gerido pelo Nupemec, que procederá ao seu desenvolvimento operacional, nos moldes que seguem: 
I - Realizar os primeiros contatos com a Prefeitura Municipal, transmitindo todas as informações relacionadas ao Programa, dando andamento às tratativas iniciais de parceria; 
II - Zelar para que o Termo de Compromisso Público seja assinado pelas partes e encaminhado à Secretaria de Abastecimento (SAB) para publicação no DJE; 
III - Tratar da solenidade de assinatura dos termos junto ao Cerimonial, se o caso, e das solenidades de que trata o artigo 7º; 
IV - Responsabilizar-se pela interação entre o Município e o TJSP, no que se refere às informações relacionadas a este Programa; 
VI - Auxiliar os Municípios participantes do “Programa Município Amigo da Justiça”, sempre que possível, nas ações relacionadas à utilização de métodos autocompositivos e disseminação da cultura da pacificação social. 
§2º Decisões relacionadas ao desligamento de Prefeituras Municipais no decorrer da vigência do Termo de Compromisso Público deverão ser levadas ao Comitê Gestor do Programa. 

DO COMITÊ GESTOR 

Art.5º. A Presidência instituirá Comitê Gestor, constituído pelo Desembargador Coordenador do Nupemec, um Juiz Assessor da Presidência, um Juiz Integrante do Nupemec, um Juiz da Corregedoria Geral da Justiça e um membro da Coordenadoria de Apoio Administrativo. Ao Comitê Gestor incumbirá a coordenação geral do Programa, incluindo a definição de estratégias para a sua fiel execução, a resolução de conflitos e a deliberação acerca dos casos omissos não cobertos por esta portaria ou daqueles por ela especificados. 

DA CERTIFICAÇÃO 

Art.6º. A adesão ao Programa gera, automaticamente, a certificação denominada “Município Amigo da Justiça” mediante selo estilizado emitido e enviado eletronicamente no ato da assinatura do Termo de Compromisso Público. 
§1º A certificação poderá ser utilizada em campanhas publicitárias e em publicações que tenham por finalidade divulgar dados de interesse do Município aderente. 
§2º A lista de participantes, com seus respectivos logotipos, estará disponível para consulta em espaço específico do portal institucional do TJSP na rede mundial de computadores.

DA MANUTENÇÃO DO SELO E DA CERIMÔNIA DE HOMENAGEM 

Art.7º. Serão homenageados em cerimônia pública, que será realizada ao final de cada ano, no mês de novembro individualmente, recebendo certificado de participação, os Municípios que anualmente: 
 I – Cumprirem a programação de mutirões, conforme Art. 2º, inciso II; ou 
 II – Forem responsáveis pela instalação de Postos de Cejuscs no Município ou fora do município, no último caso, em colaboração com outra Prefeitura Municipal; ou 
 III – Desenvolverem ações e projetos de que tratam os incisos IV e V do artigo 2º. 
§1º – Somente será homenageado o Município que tiver pelo menos 1 (um) ano de participação no Programa, contado a partir da data de publicação do Termo de Compromisso Público. 
§2º – Para serem homenageadas a cada ano, as Prefeituras Municipais deverão encaminhar as ações e projetos de que trata o inciso III deste artigo até 31 de maio do ano em que ocorrerá a referida homenagem, os quais serão analisados pelo Comitê Gestor. Art.8º. O Município perderá o selo quando: 
I – Não atender a primeira parte do inciso I do artigo 2º, sem justificação, quando não houver Cejusc instalado no Município, no prazo de um ano; 
II – Não cumprir o disposto no inciso II do artigo 2º, sem justificação; 
III – Seu dirigente ou a administração pública municipal estiver notoriamente envolvida em escândalos relacionados à reputação duvidosa. 
Parágrafo único - O Município que perder o selo deve suspender imediatamente sua utilização em qualquer documento ou divulgação, sob pena de responsabilidade. 
Art.9º. O Município que perder o selo poderá retornar ao Programa após pedido formal ao Comitê Gestor, feito em não menos de três anos contados a partir da data da decisão que determinou a sua exclusão, por meio de decisão fundamentada opinando pelo seu retorno. 
Art.10º. O Termo de Compromisso Público e demais aditivos não se consideram, sob qualquer hipótese, modalidade de contrato administrativo, não se sujeitando, portanto, à legislação em vigor acerca da matéria. 
Art.11. Para os fins do “Programa Município Amigo da Justiça”, considerar-se-á a minuta padronizada de Termo de Compromisso Público, anexa a esta portaria. 
Art.12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 9.127/2015. 
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
São Paulo, 16 de novembro de 2017. 
(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, 
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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