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segunda-feira, 7 de agosto de 2017

ORIENTAÇÕES REFERENTES AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO

PARTE I - ORIENTAÇÕES REFERENTES AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: 
1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do...

COMUNICADO CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) 
A Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de atualização dos procedimentos das fases de execução, bem como o disposto nos Provimentos CG nº 16/2016, 60/2016 e Resolução 76 do CNJ, COMUNICA aos Magistrados, Defensores Públicos, Advogados, Procuradores, Dirigentes e Servidores em geral das Unidades Judiciais da Primeira Instância da área cível em geral, que no tocante ao protocolo eletrônico de petições e o processamento do cumprimento de sentença, devem ser observadas as orientações que seguem: 
PARTE I - ORIENTAÇÕES REFERENTES AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: 
1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 – Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; 
1.1. PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 
2. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DISTRIBUIÇÃO: O pedido de cumprimento de sentença será, todavia, distribuído, quando houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo ou na hipótese de cumprimento de sentença decorrente de ações coletivas (Comunicado CG nº 843/2016). Neste caso: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Inicial de 1º Grau”; b) Preencher os campos “Foro” e “Competência”; c) No campo “Classe do processo”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “12078 – Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso: d) Preencher os campos “Assunto principal”, “Outros assuntos” e “Valor da ação”. 
3. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DIGITAL EM PROCESSOS FÍSICOS: Os pedidos de “Cumprimento de Sentença” deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos (Provimento CG nº 16/2016); Deverão ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016).

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PARTE II - ORIENTAÇÕES REFERENTES AO PROCESSAMENTO NA UNIDADE JUDICIAL
4. ANOTAÇÕES DE TRÂNSITO EM JULGADO, EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO: Finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento da sentença, deverá a Serventia: a) Nas hipóteses de procedência e procedência parcial lançar a movimentação “Cod. 60698 - Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento”, para mantê-lo na situação “Em Andamento” e aguardar no prazo por 30 dias; Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento providenciar o arquivamento da ação de conhecimento. Lançar a movimentação “Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente”. (nos feitos digitais o sistema moverá automaticamente o processo para a fila de “Arquivados”). b) Na hipótese de improcedência, lançar a movimentação “Cód. 60690 – Trânsito em Julgado às Partes – com Baixa” para a devida anotação automática no Distribuidor (Art. 59 das NSCGJ); Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento providenciar o arquivamento da ação de conhecimento. Lançar a movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente” (nos feitos digitais o sistema moverá automaticamente o processo para a fila de “Arquivados”). 
5. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CADASTRO DA PETIÇÃO: Requerido o cumprimento de sentença por petição intermediária (Parte I, item 1 acima), no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria. 
6. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO APÓS O CADASTRO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: a) Tramitação digital: Tratando de ação de conhecimento no formato digital, arquivar os autos com o lançamento da movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”. b) Tramitação física: Tratando-se de ação de conhecimento no formato físico, aguardar no prazo por 30 dias para eventual consulta e extração de cópias pelos interessados. Decorridos, arquivar os autos com o lançamento da movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”. 6.1.Nas ações coletivas ou naquelas com diversos litisconsortes, caso o cumprimento de sentença não se refira a todas as partes, arquivar provisoriamente os autos de conhecimento, com o lançamento da movimentação “Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente”. Os autos físicos deverão ser arquivados em Cartório para possibilitar a consulta pelos interessados. 
7. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR EXECUÇÃO FRUSTRADA: Se frustrada a execução e houver determinação de arquivamento do cumprimento de sentença, lançar a movimentação “61613 – Arquivado Provisoriamente – Execução Frustrada”. 
8.ANOTAÇÕES DE TRÂNSITO EM JULGADO, EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR SATISFAÇÃO DO DÉBITO: Findo o “cumprimento de sentença” com a satisfação do débito, após o trânsito em julgado da sentença, a Serventia deverá: a) Tramitação digital: a.1) Lançar a certidão de trânsito em julgado (Categoria 13, Modelo 701 - Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital); a.2) O sistema se encarregará de baixar o processo, lançando a movimentação “60690 - Trânsito em Julgado às partes - com Baixa”; a.3) Arquivar o processo lançando a movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”. b) Tramitação física: b.1) Lançar a certidão de trânsito em julgado (Categoria 13, Modelo “1000138 - Certidão - Trânsito em Julgado”); b.2) Lançar a movimentação “60690 - Trânsito em Julgado às Partes - com Baixa”. b.3) Arquivar o processo lançando a movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”. 
PARTE III – DISPOSIÇÕES GERAIS: 
9) Diante das novas regras estabelecidas neste comunicado a fila “PROCESSO DE CONHECIMENTO EM FASE DE EXECUÇÃO” será desativada. Em razão disso, no prazo de 15 dias úteis, as Serventias deverão lançar nos feitos que lá se encontram a movimentação “61614 – Arquivado Provisoriamente” ou “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”, observado o disposto neste Comunicado. O sistema moverá o processo para a fila de “Arquivados”. 
10) Sempre que for realizada a extinção e arquivamento do cumprimento de sentença, principalmente daqueles cadastrados e processados antes deste comunicado, deverá a serventia verificar o andamento e a situação do processo de conhecimento, para eventual anotação de extinção e arquivamento, caso ainda não realizados. 
11) As movimentações “61613 – Arquivado Provisoriamente – Execução Frustrada” e “Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente” alterarão a situação do processo para “suspenso” e manterão o apontamento nas certidões do Distribuidor.
12) As movimentações “Cód. 60690 – Trânsito em Julgado às Partes – com Baixa” e “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente” alterarão a situação do processo para “extinto”, que deixarão de ser apontados nas certidões do Distribuidor. 
13) A distribuição ou o cadastramento do cumprimento de sentença pelo Cartório apontarão os nomes dos executados nas certidões do Distribuidor. 
14) Nos casos em que houver multiplicidade de partes e improcedência em relação a apenas algumas partes, deverá ser realizado o procedimento de baixa de partes (Menu: “Andamento/Histórico de Partes/ Evento de Código 1 – Baixa da Parte”). 
15) As movimentações “61613 – Arquivado Provisoriamente – Execução Frustrada”, “Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente” e “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente” quando lançadas nos feitos digitais moverão automaticamente os processos para a fila de “Arquivados”. 
16) As Normas de Serviço da Corregedoria serão adaptadas aos novos procedimentos. 
17) Os processos incidentes de cumprimento de sentença cadastrados com numeração do principal acrescida de número sequencial (/01, /02) deverão prosseguir nesse formato até sua extinção. As orientações de movimentações presentes neste Comunicado se aplicam a esses incidentes. 
18) Ficam revogados os Comunicados CG nºs. 1631/2015, 1632/2015 e os dispositivos do Comunicado CG nº 438/2016 que contrariarem este comunicado.
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2403  


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