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quarta-feira, 2 de agosto de 2017

LEI CRIA CADASTRO ESTADUAL DE PEDÓFILOS

Lei cria cadastro estadual de pedófilos
Lei cria cadastro estadual de pedófilos em MS; SP tem projeto similar Qualquer cidadão poderá ter acesso à identificação e à foto dos condenados por exploração sexual de crianças e...

Lei cria cadastro estadual de pedófilos em MS; SP tem projeto similar

Qualquer cidadão poderá ter acesso à identificação e à foto dos condenados por exploração sexual de crianças e adolescentes

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, sancionou a lei, que entra em vigor em 30 dias Foto: Chico Ribeiro/Subcom/Governo de Mato Grosso do Sul
SÃO PAULO - Uma lei que cria um banco de dados de condenados por pedofilia foi sancionada nesta terça-feira, 1º, em Mato Grosso do Sul e entra em vigor nos próximos 30 dias. A legislação tornou possível que qualquer cidadão tenha acesso à identificação e à foto dos condenados à exploração sexual de crianças e adolescentes. 

O banco de dados poderá ser disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). O texto foi sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicado no Diário Oficial desta terça. De autoria do deputado Coronel David (PSC), o projeto de lei foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado há duas semanas. 

O cadastro terá dados pessoais completos, com foto e características físicas, grau de parentesco ou relação com a vítima, além de idade do cadastrado e da vítima, circunstâncias e local em que o crime foi praticado, endereço atualizado do cadastrado e histórico de crimes. 

Terão acesso integral ao cadastro as Polícias Civil e Militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário e autoridades. A decisão ficará a critério da secretaria. 

Para aplicação da lei, consideram-se pedófilos aqueles que tenham uma decisão transitada em julgado por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, além de crimes de conotação sexual previstos pelo Estaduto da Criança e do Adolescente. 

Concursos
Em São Paulo, um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) estabelece a criação do mesmo banco de dados. No Estado, a proposta vai além: prevê a proibição de participação em concursos nas áreas da saúde e educação.

De autoria do deputado Gil Lancaster (DEM), o projeto determina que o banco de dados reúna informações dos condenados. A justificativa é de que o cadastro vai "racionalizar e agilitar a atuação das autoridades e a facilitar a troca de informações com outros países".

Segundo o deputado, "é francamente perceptível a sofisticação e a agilidade que os pedófilos passaram a ter, atuando, também, além das fronteiras nacionais e fazendo até uso de avançados recursos tecnológicos no seu arsenal de instrumentos". Para o parlamentar, "os poderes estatais não se podem deixar ultrapassar pelo crime".

O deputado destaca ainda, na justificativa, que no Ministério da Justiça já opera a Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Infoseg), "não havendo custos para que, nessa rede, haja a necessária adaptação, visando à inclusão dos pedófilos". 

O projeto de lei é de outubro de 2016 e está sob avaliação de comissões da Assembleia. No último andamento, de abril, foi distribuído ao deputado Coronel Telhada (PSDB).

Fonte: Site estadao On LIne / Reinaldo Azambuja

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