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sexta-feira, 3 de junho de 2016

PROVIMENTO Nº 42-AVERBAÇÃO DE PROCURAÇÃO JUNTO À JUNTA COMERCIAL: OBRIGATORIEDADE

Provimento Nº 42 de 31/10/2014

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade do encaminhamento e da averbação na Junta Comercial, de cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empresarial, de sociedade simples, ou de cooperativa, expedida pelos Tabelionatos de Notas.
Origem: Corregedoria
Dispõe sobre a obrigatoriedade do encaminhamento e da averbação na Junta Comercial, de cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empresarial, de sociedade simples, ou de cooperativa, expedida pelos Tabelionatos de Notas.
Arquivo: Download
Fonte: CNJ
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Um abraço!
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

PROVIMENTO Nº 44. NORMAS GERAIS PARA O REGISTRO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

Provimento Nº 44 de 18/03/2015

Ementa: Estabelece normas gerais para o registro da regularização fundiária urbana.
Origem: Corregedoria
PROVIMENTO Nº 44, DE 18 DE MARÇO DE 2015
Estabelece normas gerais para o registro   da regularização fundiária urbana.
Seção I
Disposições Gerais
Art. 1º. O processo e os atos de registro da regularização fundiária urbana, sem prejuízo de outras normas aplicáveis, observarão o disposto,...

REPRODUÇÃO ASSISTIDA: REGISTRO DE NASCIMENTO E CERTIDÃO. REGULAMENTAÇÃO: união estável, casais hetero e homoafetivos

Provimento Nº 52 de 14/03/2016
Ementa: Dispõe sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida.
Origem: Corregedoria
PROVIMENTO Nº 52, DE 14 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, MINISTRA NANCY ANDRIGHI, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO o previsto no art. 227. § 6o. da Constituição Federal, e no art. 1.609 do Código Civil:
CONSIDERANDO as disposições do Provimento n° 13/2010 da...

CORREGEDORIA EDITA PROVIMENTO PARA GARANTIR EFETIVIDADE DAS VARAS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE. ADOÇÃO E DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR

Visando à efetividade da Justiça em questões de adoção e destituição do poder familiar, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, assinou o Provimento n. 36, que prevê determinações e recomendações aos tribunais brasileiros. Melhorias na estrutura das varas da infância e juventude e fiscalização das corregedorias locais sobre o tempo de tramitação dos processos de adoção e destituição do poder familiar são algumas das medidas fixadas. O...

PROVIMENTO Nº 28: REGISTRO DE NASCIMENTO FORA DO PRAZO. REGULAMENTAÇÃO DO REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO

O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, assinou em 5/2 o Provimento n. 28, que regulamenta o registro tardio de nascimento, feito fora do prazo legal previsto na Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973). A referida lei determina que o registro seja feito no lugar onde ocorreu o nascimento ou no lugar de residência dos pais, em até 15 dias após o parto, ou, quando se tratar de lugares distantes  mais...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Quando o sonho se transforma em realidade

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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