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sexta-feira, 11 de setembro de 2015

INSTITUÍDO O ENSINO MÉDIO NAS PENITENCIÁRIAS. LEI Nº 13.163/15

Modifica a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para instituir o ensino médio nas penitenciárias
Art. 1o  (VETADO). A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 2o  A Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: 
“Art. 18-A.  O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos...  (clique em "mais informações" para ler mais)
presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização. 
§ 1o  O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária.   
§ 2o  Os sistemas de ensino oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e adultos. 
§ 3o  A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação à distância e de utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e às presas.” 
“Art.  21-A. O censo penitenciário deverá apurar: 
I - o nível de escolaridade dos presos e das presas; 
II - a existência de cursos nos níveis fundamental e médio e o número de presos e presas atendidos; 
III - a implementação de cursos profissionais em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico e o número de presos e presas atendidos; 
IV - a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo; 
V - outros dados relevantes para o aprimoramento educacional de presos e presas.” 
Art  3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  9  de  setembro  de 2015; 194o da Independência e 127o da República. 
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Tarcísio José Massote de Godoy
Renato Janine Ribeiro
Nelson Barbosa
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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