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quarta-feira, 10 de abril de 2013

Senado aprova projeto de desaposentadoria

A respeito da desaposentação ou desaposentadoria, postei, em 20 de setembro de 2012, as anotações da palestra DESAPOSENTAÇÃO (TEORIA E PRÁTICA), proferida pelo Dr. João Alexandre Abreu na OAB do Ipiranga, São Paulo, em 14 de agosto de 2012. À época, muitos desacreditaram do instituto, vez que, ao chegar o processo às instâncias superiores, haveria de ser recusado o pedido do autor. 
Se aprovado o projeto de lei na Câmara dos Deputados - no que acredito - não haverá represamento, mas o contrário: o novo instituto previdenciário estará definitivamente garantido. 

Aprovado em caráter terminativo, o projeto seguirá diretamente à Câmara dos Deputados
O projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que permite a renúncia da aposentadoria, para recálculo do benefício, teve aprovação ratificada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (10). A matéria (PLS 91/2010) precisou ser votada em turno suplementar por ter sido aprovada na forma de substitutivo, apresentado pelo senador Paulo Davim (PV-RN). Aprovado em caráter terminativo, o projeto seguirá diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

A possibilidade de desaposentadoria, como é chamado informalmente o mecanismo, já é assegurada aos...
servidores públicos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990), informou Paulo Paim. Por isso, ressaltou o autor, é necessário alterar a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) para oferecer aos trabalhadores um “tratamento mais igualitário”. Há milhares de ações judiciais em andamento com o objetivo de ver reconhecido o direito à desaposentadoria.

De acordo com o substitutivo ao projeto de lei do Senado, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social por tempo de contribuição, idade ou aposentadoria especial, poderá renunciar ao benefício, a qualquer tempo e voltar à atividade. Quando achar apropriado, o segurado poderá requerer nova aposentadoria.

Ainda de acordo com o texto aprovado, é assegurada a contagem do tempo de contribuição e recálculo do benefício para uma nova aposentadoria. Pelo substitutivo de Davim, ao renunciar à aposentadoria, não é exigida a devolução dos valores recebidos, já que, conforme explicou o relator, o segurado contribuiu e fez jus aos proventos recebidos.

Fonte: Senado Federal - Quarta-feira, 10 de abril de 2013.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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